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Me encaminhe os dados da sua marca que lhe direi se é possível registrá-la.
O processo de registro de marca no INPI passa por etapas bem definidas. Primeiro, faço uma pesquisa de viabilidade para verificar se o nome que você quer está disponível e se há risco de conflito com marcas já existentes. Depois, protocolo o pedido no INPI com a classificação correta (classe de Nice). A partir daí, o INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial, abre prazo para oposições de terceiros e, por fim, faz o exame técnico. Se tudo estiver correto, sua marca é deferida e o certificado é emitido. Eu cuido de cada etapa para garantir que sua marca seja registrada com segurança.
Com a nova tabela do INPI vigente desde setembro de 2025, o registro passou a ser feito em taxa única (depósito + concessão juntos). Os valores variam conforme o tipo de pedido e o porte da empresa. Para MEI, microempresa, EPP ou pessoa física, a taxa com especificação pré-aprovada é de R$ 440,00. Para demais empresas, o valor é de R$ 880,00. Caso opte pela especificação de livre preenchimento, os valores quase dobram. Além da taxa do INPI, há os honorários do profissional que acompanha o processo. Eu sempre apresento todos os valores de forma transparente antes de iniciar.
O prazo médio de análise no INPI é de 18 a 24 meses, podendo variar dependendo de oposições ou exigências técnicas durante o processo. Mas o mais importante é dar entrada o quanto antes, pois no Brasil vale o princípio do “primeiro a protocolar” — quem faz o pedido primeiro tem prioridade. A proteção provisória já começa a valer a partir da data do depósito.
Não! Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar marca no INPI. Se você é pessoa física, precisa comprovar que exerce uma atividade compatível com os produtos ou serviços da marca. Profissionais autônomos, liberais e MEIs podem registrar marca tranquilamente usando o CPF.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O processo de registro de marca envolve etapas técnicas como pesquisa de anterioridade, escolha correta da classe, análise de risco de conflito e acompanhamento de prazos. Erros nessas etapas podem resultar em indeferimento, perda de prazo ou até arquivamento do pedido. Um advogado especialista em registro de marca aumenta significativamente as chances de sucesso e evita retrabalho.
Sim! A legislação brasileira permite o registro de marca com intenção de uso futuro. Ou seja, você pode proteger o nome do seu negócio antes mesmo de começar a operar. Na verdade, essa é a estratégia mais inteligente: registrar primeiro e lançar depois, para evitar que alguém se antecipe.
Você pode fazer uma consulta no banco de dados do INPI pelo site oficial (busca de marcas). Porém, essa pesquisa exige atenção a detalhes como classes de registro, marcas semelhantes foneticamente e variações de grafia. Uma busca superficial pode dar uma falsa sensação de segurança. Por isso, recomendo que essa análise seja feita por um profissional especializado, que saiba interpretar os resultados e avaliar os riscos reais.
Depende. O INPI analisa se há risco de confusão entre as marcas, considerando fatores como semelhança visual, fonética e o segmento de atuação (classe). Se as marcas forem de classes diferentes, é possível que ambas coexistam. Eu faço essa análise jurídica antes de protocolar o pedido, para que você tenha clareza sobre as chances reais de aprovação.
Nem tudo está perdido. É possível entrar com recurso administrativo junto ao INPI para tentar reverter a decisão. O prazo para recurso é de 60 dias a partir da publicação do indeferimento. Eu analiso o motivo da negativa, avalio as chances de reversão e preparo a defesa com argumentação jurídica fundamentada. Em muitos casos, conseguimos reverter o indeferimento.
São proteções diferentes. O registro de marca protege o nome, logotipo ou símbolo que identifica seu negócio, produto ou serviço. Já a patente protege uma invenção ou um modelo de utilidade, algo técnico e inovador. A maioria dos empreendedores precisa de registro de marca, não de patente. Se você quer proteger o nome da sua empresa ou produto, o caminho é o registro de marca no INPI.
Muito cuidado! Na maioria dos casos, esses boletos são golpes enviados por empresas que monitoram os pedidos publicados na Revista do INPI. O único pagamento legítimo é feito por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida diretamente no site do INPI. Se receber qualquer cobrança suspeita, não pague. Me envie que eu verifico para você.
O registro de marca tem validade de 10 anos, contados a partir da data de concessão. Após esse período, pode ser renovado indefinidamente por períodos iguais de 10 anos. O pedido de renovação deve ser feito durante o último ano de vigência. Enquanto o registro estiver ativo, só você poderá usar legalmente essa marca em todo o território nacional.
Pode, mas com risco. Sem o registro no INPI, você não tem exclusividade legal sobre o nome. Isso significa que outra pessoa pode registrar a mesma marca antes de você e, nesse caso, você pode ser obrigado a parar de usá-la, mesmo que já esteja no mercado há anos. O ideal é protocolar o registro o quanto antes para garantir sua prioridade.
Para pessoa física: CPF, comprovante de atividade profissional (como inscrição em conselho de classe, certificado de MEI ou declaração de autônomo) e a representação da marca (nome e/ou logotipo). Para pessoa jurídica: CNPJ, contrato social ou certificado de MEI e a representação da marca. O processo é 100% online pelo sistema e-Marcas do INPI.
A classe é a categoria que define em qual segmento de mercado sua marca será protegida. O INPI utiliza a Classificação de Nice, que possui 45 classes (34 de produtos e 11 de serviços). Escolher a classe errada pode deixar sua marca desprotegida no segmento que realmente importa. Por exemplo, se você tem um restaurante, precisa registrar na classe 43 (serviços de alimentação), não na classe 30 (produtos alimentícios). Eu te ajudo a identificar a classe correta para o seu negócio.
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