Nova Tabela do INPI: Entenda as Taxas para Registro de Marca em 2026

Se você está pensando em registrar sua marca ou aguardando o momento certo para fazer isso com segurança, fique esperto(a): o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) atualizou sua tabela de taxas em 2025, e as mudanças impactam diretamente no seu bolso.

A nova tabela, em vigor no dia 7 de agosto de 2025, terá outra fase importante prevista para 20 de setembro de 2025, incluindo valores zerados para a emissão do certificado de registro e do primeiro decênio.

Isso mesmo: em alguns casos, não será mais necessário pagar por essas etapas que antes representavam um custo alto e um risco de arquivamento por esquecimento.

Neste artigo, eu vou te explicar de forma clara, prática e sem juridiquês o que realmente mudou, quem pode pagar menos, ou nada, e por que essa é uma das maiores reformulações do INPI nos últimos anos.

Tudo com dados atualizados e orientações que vão te ajudar a decidir com confiança.

Vamos juntos?

O que motivou as mudanças nas taxas do INPI?

O INPI atualizou sua tabela de retribuições com o objetivo de simplificar etapas, reduzir riscos de arquivamento e alinhar o processo brasileiro ao padrão internacional.

Uma das principais mudanças foi a eliminação da cobrança separada pelo primeiro decênio de vigência e pela expedição do certificado de registro.

Até então, essas etapas vinham depois do deferimento do pedido, o que gerava esquecimentos, atrasos e muitos processos arquivados por falta de pagamento.

Segundo o próprio INPI, os custos internos para operacionalizar essa etapa final não se justificavam mais. O processo acabava se tornando mais longo e complexo do que o necessário.

Agora, a proposta é clara: menos burocracia, mais agilidade e segurança para quem registra a marca.

E isso representa um avanço importante, principalmente para pequenos empreendedores que buscam previsibilidade e tranquilidade jurídica.

Principais mudanças da nova tabela

A nova tabela de retribuições do INPI está sendo implementada em fases e impacta diretamente o valor para registrar sua marca.

Abaixo, explico as três mudanças mais importantes que você precisa conhecer.

Novos valores para pedidos de registro (em vigor a partir de 07/08/2025)

A partir do dia 07 de agosto de 2025, os pedidos de marca terão novos valores.

Veja como ficou:

tabela taxa inpi
Valores das taxas na tabela do INPI a partir de 07/08/25

Comparando com os valores anteriores:

  • Código 389 custava R$ 355,00 (R$ 142,00 com desconto)
  • Código 394 custava R$ 415,00 (R$ 166,00 com desconto)

Ou seja: houve um pequeno aumento, mas ele ainda representa economia na prática, especialmente quando a segunda fase entrar em vigor.

Fase 2: Aumento na taxa de entrada + fim da cobrança do decênio (a partir de 20/09/2025)

A partir de 20 de setembro de 2025, os valores para dar entrada no pedido vão passar por um segundo reajuste. Veja como ficará:

tabela taxa inpi atualizada
Valores das taxas na tabela do INPI a partir de 20/09/25

⚠️ Mas atenção: esses valores já incluem o primeiro decênio e o certificado de registro, que antes eram cobrados separadamente após o deferimento.

Ou seja, apesar do aumento na taxa inicial, não precisará pagar nada depois, o que reduz etapas, evita arquivamentos e traz mais segurança jurídica.

Na prática, a soma final fica mais barata do que no modelo anterior.

Novos serviços e códigos criados (a partir de 20/12/2025)

O INPI também criou novos serviços para acompanhar a evolução do sistema. Alguns destaques:

  • 3021 – Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida Valor: R$ 4.700,00
  • 3022 – Oposição com alegações restritas Valor: R$ 360,00 (R$ 180,00 com desconto)

Além disso, estão previstos novos códigos para dezembro, reforçando a importância de acompanhamento profissional durante todo o processo.

Quem pode ter desconto de até 100%?

O INPI manteve e ampliou as possibilidades de redução de custos para registrar uma marca. E isso faz toda a diferença na hora de decidir.

Hoje, existem dois grupos principais que podem obter descontos expressivos, inclusive isenção total em alguns casos:

Até 50% de desconto

Tem direito a pagar metade do valor da taxa quem se enquadra nas seguintes categorias:

  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Pessoas físicas (que não tenham sociedade em empresa no mesmo ramo)
  • Cooperativas
  • Instituições de ensino e pesquisa
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Órgãos públicos (em atos próprios)

Essa regra já existia, e continua valendo na nova tabela. O sistema do INPI reconhece o direito automaticamente no momento da geração da GRU.

Isenção de 100% para pessoas físicas hipossuficientes ou com deficiência

Essa é uma das grandes novidades da nova política de retribuições: o desconto total de 100% para pessoas que se enquadram em condições específicas, sem precisar enviar documentos.

O que é necessário:

  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (com dados atualizados), no caso de hipossuficiência
  • Ter registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoas com Deficiência

O sistema do INPI faz a verificação automaticamente, com base no CPF, no momento da geração da GRU.

Se não houver regularidade no cadastro, a taxa será gerada com os valores padrão.

Lembre-se: o próprio interessado deve garantir que os dados estejam atualizados nos sistemas do governo antes de tentar emitir a GRU.

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Verifique se você tem desconto total ou parcial para registrar marca

Como ficam os pedidos em andamento?

Se você já deu entrada no seu pedido ou está prestes a fazer isso, é importante entender em qual regra sua marca vai se encaixar, porque os efeitos das mudanças não são retroativos, mas podem ser aproveitados estrategicamente.

Veja os cenários:

Pedidos deferidos antes de 22/06/2025

Esses continuam seguindo a regra antiga. Ou seja, será necessário pagar a taxa do primeiro decênio + certificado de registro.

Não há isenção nesse caso.

Pedidos deferidos entre 24/06 e 20/09/2025

Neste intervalo, o requerente pode fazer uma escolha estratégica:

  1. Aguardar o novo sistema, a partir de 22/09/2025, quando o certificado será emitido automaticamente e sem custo;
  2. Ou, se tiver urgência, pagar a taxa de concessão até 19/09/2025 para obter o certificado mais rapidamente.

Pedidos protocolados a partir de 20/09/2025

Esses já entram no novo modelo, com o valor da entrada reajustado, mas sem nenhuma cobrança posterior.

  • O decênio e o certificado serão emitidos automaticamente
  • O processo será mais fluido e com menor risco de arquivamento por esquecimento

Dúvidas frequentes respondidas pelo INPI

Com tantas mudanças em andamento, é natural que surjam dúvidas, principalmente sobre prazos, valores, descontos e reembolsos.

Se você quiser se aprofundar nos detalhes ou verificar situações específicas, o próprio INPI disponibilizou uma lista com as principais perguntas e respostas oficiais neste link.

A consulta é gratuita e pode te ajudar a esclarecer pontos mais técnicos ou operacionais.

Conclusão

A nova tabela de retribuições do INPI representa uma mudança importante no processo de registro de marcas no Brasil.

Mais do que um simples reajuste de valores, ela traz um novo modelo: mais simples, mais seguro e, em muitos casos, mais econômico.

Mas atenção: entender onde o seu pedido se encaixa, e quando vale mais a pena agir, faz toda a diferença. Um movimento precipitado ou mal orientado pode significar custos desnecessários ou perda de direitos.

Se você está avaliando registrar sua marca ou tem dúvidas sobre como essas mudanças impactam o seu caso, não precisa decidir sozinho(a).

Eu acompanho cada etapa do processo, explico tudo com clareza e te ajudo a evitar riscos desnecessários. É só me chamar vou te responder pessoalmente.

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Advogada Renata Meira, convidando para falar com ela para registrar a marca com segurança e economia.

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