Se você chegou até aqui, já sabe que registrar a marca é o que garante a proteção do seu negócio. E já sabe também onde isso acontece: no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Agora você precisa se planejar, não é mesmo? Para isso precisa de um número claro.
Afinal, quais os valores das taxas que o INPI cobra para registrar uma marca em 2026? Quem tem desconto? E quem tem isenção?
É exatamente isso que você encontra aqui. As taxas do INPI direto da tabela oficial, com os valores que o Instituto cobra hoje, sem rodeio.
Em 15 anos atuando exclusivamente com registro de marcas, já acompanhei milhares de processos no INPI. E posso te adiantar uma coisa: o problema raramente é o valor da taxa. O problema é pagar errado e descobrir tarde demais.
Vou te ajudar a entender cada taxa e os valores associados.
Neste artigo você vai aprender
Quanto custam as taxas do INPI em 2026
Em 2026, a taxa do INPI para registrar uma marca custa R$ 440 por classe para quem tem direito ao desconto de 50% (MEI, ME, EPP, pessoa física e outros), na especificação pré-aprovada. Sem desconto, o valor é R$ 880 por classe. Esse pagamento é único e já cobre o pedido, a concessão e os 10 primeiros anos de proteção.
Esse é o valor base. Um valor que você talvez já tenha visto ou escutado por aí. Mas, visto ou não, há detalhes importantes em cada parte dessa informação.
Deixa eu destrinchar o que está por trás dela, porque cada palavra ali tem peso.
“Por classe” é o primeiro ponto de atenção. No INPI, cada marca é registrada dentro de uma ou mais classes, que representam os produtos ou serviços identificados pela marca. Se a sua marca precisa ser protegida para mais de um produto ou serviço, você paga a taxa para cada classe.
Uma marca, duas classes… duas taxas.

“Especificação pré-aprovada” é o segundo. Existem duas formas de descrever os produtos e serviços da sua marca, e cada uma tem um valor diferente. Já te explico isso em detalhe mais para frente.
E tem a melhor parte… O “pagamento único”.
Hoje, você paga a taxa uma só vez, no início. O valor dessa taxa cobre o pedido, e se a marca for concedida, cobre também a concessão e os primeiros 10 anos de vigência.
Não existe mais aquela segunda cobrança lá na frente, ao final do processo de pedido de registro de marca, que pegava muita gente de surpresa e, às vezes, muitos perdiam todo o processo de registro de marca por esquecimento de emitir e pagar a “taxa final”.
Resumindo, hoje se paga a taxa no início do processo e mais nada ao final, caso o pedido seja concedido.
A tabela de taxas do INPI para registro de marca
A tabela de taxas do INPI tem dezenas de serviços, mas na prática só uma parte é relevante nesse momento para dar início e acompanhar o pedido de registro de uma marca. Abaixo estão os valores que usualmente serão utilizados para fazer o pedido de registro de marca, com e sem o desconto de 50%.
Taxas para registrar a marca:
| Serviço | Valor cheio | Com desconto 50% |
|---|---|---|
| Pedido com especificação pré-aprovada (cód. 389) | R$ 880,00 | R$ 440,00 |
| Pedido com livre preenchimento (cód. 394) | R$ 1.720,00 | R$ 860,00 |
| Concessão + 1º decênio de vigência | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Repare na última linha. A concessão e os 10 primeiros anos custam zero, porque já estão embutidos na taxa do pedido. É a taxa única que te mencionei no tópico anterior.
Mas nem todo processo segue em linha reta. Ao longo da análise, algumas situações podem exigir o pagamento de taxas para dar continuidade e defender a marca, dependendo do que acontece com o seu pedido. Veja as principais:
| Serviço | Valor cheio | Com desconto 50% |
|---|---|---|
| Manifestação (cód. 339) | R$ 180,00 | R$ 90,00 |
| Recurso contra indeferimento, por classe (cód. 3000) | R$ 700,00 | R$ 350,00 |
| Cumprimento de exigência (cód. 338 ou 340) | R$ 180,00 | R$ 90,00 |
Essas taxas aparecem quando o processo exige uma ação sua. Se um terceiro apresenta oposição contra a sua marca, ou se o INPI indefere o pedido, ou se o INPI exige alguma regularização formal do pedido, você precisa se manifestar dentro do prazo para defender o seu pedido de registro de marca. E essa ação tem uma taxa cobrada pelo próprio INPI. Vou falar mais para frente um pouco mais sobre cada uma dessas situações.
Agora, caso você já tenha uma marca registrada e vigente, com o seu processo ativo, vale ficar atento(a) à taxa de “prorrogação”, que é a taxa que renova o registro da sua marca por mais 10 anos. O registro da marca, enquanto seu, pode ser prorrogado sucessivamente, pelo tempo que quiser.
| Serviço | Valor cheio | Com desconto 50% |
|---|---|---|
| Prorrogação (renovação a cada 10 anos), por classe (cód. 374) | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
Atenção! Todos esses valores são por classe. Se a sua marca está registrada em mais de uma classe, multiplique a taxa pelo número de classes.
E lembre-se… O desconto de 50% não é para todo mundo e nem para todas as taxas. Já te mostro exatamente quem tem direito ao desconto e quem pode pagar ainda menos.
Quem tem direito ao desconto de 50%
O desconto de 50% nas taxas do INPI vale para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas físicas, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Quem se enquadra em uma dessas classificações paga metade dos valores em quase todas as taxas, inclusive na do pedido de registro.
Veja quem se enquadra:
- MEI, ME e EPP (microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte)
- Pessoas físicas
- Cooperativas e empresas simples de inovação
- Instituições de ensino e pesquisa
- Entidades sem fins lucrativos
- Órgãos públicos
Na prática, para dar entrada com o pedido de registro de marca, paga-se R$ 440,00 com desconto ou R$ 880,00 sem desconto.
E como o desconto é aplicado? O sistema reconhece o seu enquadramento pelo CPF ou CNPJ no momento em que você faz o cadastro e gera a guia de pagamento. Se o cadastro for feito de maneira equivocada, o desconto não é aplicado.
Atenção! Por isso é de suma importância estar com os seus dados totalmente atualizados e corretos nos cadastros oficiais, para que o enquadramento seja reconhecido e o desconto, concedido.
Vale conferir antes de fazer o cadastro e emitir a(s) respectiva(s) taxa(s).
Quem pode registrar marca pagando R$ 0,00
Isso mesmo. Existe quem possa registrar a marca sem pagar nada de taxa ao INPI.
Pessoas físicas de baixa renda inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência (PcD) têm direito à isenção total das taxas do INPI no pedido de registro de marca. Nesses casos, para protocolar o pedido, tanto na especificação pré-aprovada quanto na de livre preenchimento, o desconto é de 100% sobre a taxa de entrada.
Esse benefício é mais recente e atende esses dois grupos:
- Pessoas físicas hipossuficientes, ou seja, de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal
- Pessoas com deficiência (PcD)
Para ambos os casos, a taxa de entrada do pedido (tanto para o código 389 quanto para o código 394) sai por R$ 0,00 (zero reais).
E funciona semelhante ao do grupo com desconto de 50%: o sistema do INPI reconhece a condição com base nas informações no momento do cadastro. Para isso, os seus dados precisam estar atualizados e corretos nos cadastros oficiais, de modo que comprove realmente que está em um desses dois grupos.
Importante! A isenção de 100% do valor é apenas para os serviços de entrada elegíveis pelo INPI. As demais taxas que podem surgir no processo, como oposição ou recurso, recebem o desconto de 50%, mas não a isenção total.
Especificação pré-aprovada (389) ou livre (394): qual escolher

A diferença entre o código 389 e o 394 está na forma de descrever os produtos e serviços da sua marca.
No 389, você escolhe a descrição em uma lista pronta do INPI, e paga R$ 440 (com desconto). Já na taxa de código 394, você tem a possibilidade de escrever a descrição livremente, com mais detalhes, e paga R$ 860 (com desconto) para obter esse nível de personalização.
Precisaria ter esses dois tipos de taxas?
Sim! É um detalhe técnico importante, e vai de acordo com “n” variáveis e estratégias para adequar a proteção à marca. Cabe enxergar qual estratégia a sua marca requer.
Veja a diferença na prática:
| Pré-aprovada (389) | Livre preenchimento (394) | |
|---|---|---|
| Valor com desconto | R$ 440,00 | R$ 860,00 |
| Valor cheio | R$ 880,00 | R$ 1.720,00 |
| Descrição | Lista pronta do INPI | Escrita do zero |
| Personalização | Menor | Maior |
Então, qual escolher? Para a maioria dos casos, a especificação pré-aprovada (389) já atende, porque usa uma lista que o próprio INPI gera e já aceita. A livre preenchimento (394) faz sentido quando não é possível encontrar uma descrição adequada nessa lista pronta.
Mas atenção! A escolha da descrição não é só sobre preço. Uma especificação mal feita, ou que não cobre de verdade a sua atividade, pode comprometer a proteção da sua marca, além de atrasar todo o processo com exigências.
A taxa do INPI: a GRU
A taxa do INPI é paga por meio da GRU, a Guia de Recolhimento da União. GRU e taxa, na prática, são a mesma coisa. Sem o pagamento da GRU correta, o pedido de registro não anda.
Seja para dar entrada no pedido, apresentar uma oposição ou renovar o registro, cada serviço tem a sua guia e o seu código.
Essa guia oficial é gerada no sistema do próprio INPI, que disponibiliza formas de pagamento como boleto, Pix e cartão de crédito. As opções podem variar conforme o serviço e o perfil de quem acessa o sistema.
E é aqui que há um cuidado que eu preciso reforçar com você.
Se você receber uma cobrança de taxa do INPI por WhatsApp ou por e-mail, verifique os dados do beneficiário e se os valores condizem com a tabela oficial de taxas do INPI…
Fique atento(a)! Infelizmente, chegam muitos casos para mim de pessoas que receberam, e até pagaram, GRUs falsas, feitas para enganar quem está registrando a marca.
E caso você opte por contratar um escritório para cuidar do pedido de registro da sua marca: exija os valores separados (honorários e taxas). Peça a guia oficial e o comprovante de que o valor foi pago ao INPI, caso unifiquem honorários e taxas. Ou peça que enviem a taxa do INPI em separado para que você possa pagar.
Essa é a forma mais segura de confirmar que a sua taxa foi quitada corretamente e que o processo do pedido de registro de marca seguirá o curso correto.
Custos que podem aparecer depois
Como mencionei, taxas como manifestação contra oposição, recurso e prorrogação podem surgir, além da taxa que deu início a todo o processo de registro de marca.
Os valores de cada uma foram apresentados na tabela no início desse artigo. Aqui vale explicar que nenhuma delas é certa, nem impossível de acontecer.
Explico.
A oposição acontece quando outra pessoa ou empresa entende que a sua marca conflita com a dela e apresenta uma contestação ao INPI. Se isso ocorre, você precisa se manifestar para defender o seu pedido, e para essa manifestação é preciso emitir a taxa específica.
O recurso contra indeferimento entra ao final caso o INPI indefira o seu pedido. Nesse momento, você tem a possibilidade de recorrer da decisão apresentando argumentos de que a marca pode ser deferida e pagando a taxa de recurso que o INPI disponibiliza.
Já a prorrogação é o custo para manter a marca em vigência. O registro vale por 10 anos e, ao fim desse período, você renova para manter a marca protegida.
Vai um recado importante!
A taxa paga ao INPI não é devolvida em caso de indeferimento. Entenda o que isso significa.
Se o seu pedido foi indeferido, é porque o INPI chegou à conclusão de que aquela marca não pode ser registrada, e vai apontar o motivo.
A partir daí, em alguns casos, cabe uma defesa para demonstrar ao INPI que a marca pode, sim, ser concedida.
Entretanto, quando não há mais o que argumentar, o caminho é repensar a marca e partir para uma nova, mais exclusiva e mais forte, que fuja dos motivos que barraram a anterior.
E aqui vale o aviso… Nesse caso, o processo recomeça do zero.
Nova marca, novo pedido, nova taxa.
Por isso, a taxa é só uma parte da conta. O investimento total para registrar uma marca com segurança envolve mais do que as taxas do INPI, e eu explico isso em detalhe no artigo quanto custa registrar uma marca.
Vale a pena registrar sozinho?
Sim, é possível registrar uma marca sozinho. O INPI permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, faça o próprio pedido sem intermediário. A questão não é se você consegue dar entrada, e sim se será possível conduzir o processo de forma a reduzir os riscos de uma exigência, ou intervenção no meio do caminho, enquanto tem outras preocupações com a sua empresa.
Porque é aí que mora a diferença.
Dar entrada no pedido é a parte fácil. Você preenche, paga a taxa e protocola. O sistema do INPI está aberto para isso.
O que não é simples é o que vem antes, durante e depois.
- Antes do pedido, existe uma etapa que define boa parte do destino da sua marca: a pesquisa de viabilidade. É nela que se mostra se já existe marca parecida, se o seu nome tem chances reais de ser aprovado pelo INPI, e em qual classe realmente protegerá a marca. Pular essa análise é o erro mais caro que eu vejo em muitos casos que chegaram para mim depois que o pedido já estava feito. Porque você só descobre o problema depois de já ter pago a taxa e entrado com o pedido.
- Durante o pedido, é preciso acompanhar o que realmente está acontecendo no processo de registro da sua marca. O trâmite é longo e as mudanças e variáveis são constantes. Afinal, o INPI publica semanalmente, através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), os novos pedidos e os andamentos dos processos. Como saber se o seu processo teve oposição? Como saber se foi indeferido ou deferido? São dúvidas que podem surgir ao longo desse período. Ao perder um prazo legal, as chances de dar errado e ter que começar tudo de novo são enormes.
- Depois, o processo pode tomar rumos que exigem realmente conhecimento técnico. Um indeferimento, uma nulidade, uma caducidade… Cada uma dessas situações tem prazo e exige uma resposta fundamentada. Perder o prazo ou responder sem embasamento pode custar a marca.
E aqui vai o ponto que importa de verdade.
A taxa do INPI é a mesma, registrando sozinho ou com acompanhamento. O que muda é a chance de você investir na taxa, e no seu tempo, da forma certa desde o início.
Lembra do que eu falei sobre o indeferimento? A taxa não é devolvida. Então a pergunta real não é “quanto custa a taxa”, e sim “quanto custará pagar a taxa duas, três vezes porque algo deu errado no caminho?”.
Não estou aqui para te dizer que você não pode fazer sozinho. Pode. Estou aqui para te mostrar onde estão os riscos, para que a sua decisão seja a mais acertada possível.
E se você preferir ter alguém cuidando de tudo, com a segurança de quem acompanha cada etapa… é exatamente esse o meu trabalho.

Conclusão: a taxa é o começo, não o fim
Agora você tem clareza sobre as taxas do INPI em 2026. Sabe quanto custa dar entrada no pedido, quem paga metade, quem pode ter isenção e quais custos podem aparecer pelo caminho.
E sabe também de uma coisa que poucos param para pensar: o valor da taxa é apenas o ponto de partida.
Registrar uma marca não é só pagar uma guia. É escolher a classe certa, descrever a marca de forma que ela fique de fato protegida, acompanhar cada publicação e estar pronto para agir quando o processo exigir.
Esse é o objetivo por trás desse artigo. A taxa inicial que muitos ficam procurando só abre a porta. Mais do que saber o preço, vale entender o que está em jogo.
Sua marca é o nome do seu negócio, a sua reputação, aquilo que te diferencia. Proteger isso merece atenção, e não pode depender de sorte.
Se você quer registrar a sua marca com segurança, sabendo exatamente o que está pagando e com alguém acompanhando cada etapa ao seu lado… é para isso que eu estou aqui.

Perguntas Frequentes
A taxa do INPI mudou?
Sim. Hoje a taxa do INPI funciona como pagamento único: você paga no início do processo e esse valor já cobre o pedido, a concessão e os 10 primeiros anos de vigência. Não existe mais a antiga segunda cobrança ao final, feita para emitir o certificado.
Posso parcelar a taxa do INPI?
O parcelamento não é oferecido pelo próprio INPI. Ele pode existir quando o pagamento é feito por cartão de crédito, já que as empresas de pagamento conveniadas podem oferecer parcelamento e cobrar juros por conta própria, sem relação com o INPI.
Se o meu pedido for indeferido, recebo a taxa de volta?
Não. A taxa paga ao INPI não é devolvida em caso de indeferimento. Se a marca é negada e você quer tentar de novo, é preciso fazer um novo pedido e pagar a taxa novamente.
Existe taxa só para consultar uma marca antes de registrar?
A busca por marcas já registradas pode ser feita gratuitamente no sistema de busca do INPI. O que tem custo é o pedido de registro em si.
A taxa do INPI aumenta todo ano?
Os valores da tabela de taxas do INPI passam por reajustes periódicos. Não há um aumento automático todo ano, mas é sempre indicado conferir os valores vigentes na tabela oficial antes de emitir a guia.
Errei a classe do meu pedido. Preciso pagar de novo?
Sim. Não é possível trocar a classe de um pedido já protocolado. Para registrar na classe correta, é necessário fazer um novo pedido e pagar a taxa correspondente. Por isso a escolha da classe certa, antes de protocolar, é tão importante.