Tipos de Marca no INPI: Qual é o Certo para Você Antes de Registrar?

Você está prestes a registrar a sua marca… ou já começou a pesquisar sobre o assunto. E em algum momento você se deparou com aquela pergunta lá no formulário do INPI: “Qual é o tipo da sua marca?”

Parece simples, né? Mas é exatamente aqui que muita gente erra, logo no começo do processo.

Escolher o tipo errado de marca pode significar uma proteção incompleta, um pedido indeferido ou, pior, descobrir lá na frente que o concorrente está usando o seu nome sem que você possa fazer nada. Porque a proteção que você imaginou ter… simplesmente não existe.

Em 15 anos atuando com registro de marcas, já acompanhei mais de 2.000 processos. E posso te dizer: a dúvida sobre qual tipo de marca escolher aparece com uma frequência enorme em empreendedores de todos os tamanhos, dos MEIs às empresas consolidadas.

Por isso, neste artigo eu vou te explicar o que é cada tipo de marca aceito pelo INPI, o que cada um protege de verdade, e como você pode identificar qual é o mais adequado para o seu negócio.

Vamos juntos entender isso de uma vez por todas?



O que são tipos de marca?

Quando falamos em “tipos de marca” no contexto do registro no INPI, estamos falando da forma de apresentação da sua marca, ou seja, como ela se expressa visualmente. É pelo nome? Por um símbolo? Pela combinação dos dois? Ou até pelo formato físico de um produto? Cada uma dessas formas tem um tipo específico no sistema do INPI.

Essa classificação existe por um motivo bem claro: o INPI precisa saber exatamente o que você quer proteger para analisar se aquele sinal é único e registrável dentro do mercado.

E isso faz toda a diferença na prática.

Se você registra apenas o nome, o logotipo fica desprotegido. Se registra apenas o logotipo, o nome pode ser copiado com outro visual. Cada tipo de registro protege um aspecto específico da sua marca e entender isso é o primeiro passo para não deixar brechas.

Mas antes de continuar, preciso te contar algo importante…

Existe uma confusão muito comum que vejo acontecer com frequência: misturar tipo de marca com natureza da marca. São coisas diferentes, e entender a distinção evita muita dor de cabeça.

Veja a diferença:

ConceitoO que defineExemplos
Tipo de marca (forma de apresentação)Como a marca se apresenta visualmenteNominativa, figurativa, mista, tridimensional, de posição
Natureza da marcaA finalidade da marca no mercadoMarca de produto ou serviço, marca coletiva, marca de certificação

Quando você vai registrar a sua marca no INPI, vai precisar definir os dois. Mas neste artigo, o foco é no tipo, a forma de apresentação, que é onde a maioria das dúvidas e erros acontecem.

Agora sim, vamos ao que interessa.

Quais são os tipos de marca aceitos pelo INPI?

Segundo o Manual de Marcas do INPI, as marcas podem ser classificadas em cinco formas de apresentação: nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição. Cada uma protege um aspecto diferente da sua identidade e conhecer as diferenças é o que vai garantir que a sua proteção seja real.

Vamos ver cada uma delas.

Marca Nominativa

A marca nominativa é o tipo mais simples e também o mais estratégico para muitos negócios.

Ela protege apenas o nome, independentemente de qualquer elemento visual. Sem fonte específica, sem cor, sem logotipo. O que está sendo protegido é a palavra em si, a forma como ela é escrita e pronunciada.

Exemplos que você certamente conhece: Coca-Cola, Apple, Nubank. O nome, sozinho, já é a marca.

O que a marca nominativa protege:

  • O nome escrito em qualquer fonte ou estilo
  • Variações fonéticas próximas, ou seja, nomes que soam parecido também ficam bloqueados para concorrentes

O que ela não protege:

  • O logotipo ou qualquer elemento gráfico
  • A identidade visual da marca

A grande vantagem: você pode mudar o design do logotipo quantas vezes quiser sem precisar fazer um novo registro. A proteção acompanha o nome, não a forma como ele é apresentado visualmente.

Ideal para quem:

  • Tem um nome forte e quer garantir sua proteção independente do visual
  • Ainda está construindo a identidade visual e pode mudá-la no futuro
  • Quer o nível mais abrangente de proteção sobre o nome

Marca Figurativa

A marca figurativa protege elementos visuais que identificam a sua marca. E aqui o leque é mais amplo do que parece.

Segundo o Manual de Marcas do INPI, são consideradas figurativas:

  • Desenhos, imagens, figuras e símbolos
  • Letras ou algarismos com forma fantasiosa ou figurativa
  • Palavras escritas em alfabetos distintos do romano como árabe, hebraico, cirílico ou ideogramas japoneses e chineses

Nesse último caso, o que está sendo protegido é a representação gráfica das letras ou dos ideogramas, não o significado ou a palavra que eles representam.

Pense no símbolo da Nike, na maçã da Apple ou nas três listras da Adidas. Esses elementos visuais, sozinhos, já dizem tudo. Esse é o poder da marca figurativa.

O que ela protege:

  • O elemento visual exatamente como foi registrado

O que ela não protege:

  • O nome da marca, para isso é necessário um registro separado como nominativa

Atenção! Se você atualizar o logotipo no futuro, precisará fazer um novo pedido de registro. A proteção é vinculada à imagem apresentada no momento do depósito.

Ideal para quem:

  • Tem um símbolo ou ícone visual forte e reconhecível
  • Usa o logotipo sem texto na comunicação da marca
  • Quer proteger especificamente o elemento gráfico

Marca Mista

A marca mista é o tipo mais registrado no Brasil. E faz sentido: ela une o nome e o elemento visual em um único registro.

É o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos. Ou mesmo por elementos nominativos cuja grafia se apresente de forma fantasiosa ou estilizada, como um nome escrito com uma fonte muito particular, que por si só já tem caráter figurativo.

Pense na Starbucks, com o nome e a sereia juntos. Ou no iFood, com o nome estilizado e o ícone. Esses são exemplos clássicos de marca mista.

O que ela protege:

  • O conjunto: nome + elemento visual, da forma como foram apresentados no pedido

E aqui vem um ponto importante, leia com atenção:

O nível de proteção do elemento nominativo dentro de uma marca mista depende diretamente do grau de distintividade do nome.

Se o nome for altamente distintivo, único, criativo, sem relação direta com o produto ou serviço, ele terá proteção robusta mesmo dentro da marca mista, inclusive quando usado separadamente do visual.

Agora, se o nome for genérico, descritivo ou evocativo, a proteção do elemento nominativo será mais restrita. Nesse caso, o que está essencialmente protegido é o conjunto: nome e imagem juntos.

Por isso, quando o nome tem alto grau de distintividade, muitos especialistas recomendam fazer também o registro como marca nominativa para blindar o nome de forma independente, sem vinculá-lo a um visual específico.

Ideal para quem:

  • Já tem uma identidade visual consolidada: nome + logotipo
  • Quer proteger o conjunto em um único processo
  • Busca a proteção mais completa do visual da marca

Marca Tridimensional

Esse é o tipo que costuma causar mais surpresa, porque a maioria das pessoas não imagina que a forma de um produto ou embalagem pode ser registrada como marca.

A marca tridimensional protege a forma plástica distintiva de um produto ou embalagem, desde que essa forma seja capaz de identificar a origem da marca e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Traduzindo: a forma precisa existir para identificar a marca, não para cumprir uma função técnica do produto.

Você provavelmente reconhece a garrafa da Coca-Cola só pelo formato, sem precisar ler o rótulo. Ou o chocolate Toblerone pela embalagem triangular. Esses são exemplos clássicos de marca tridimensional.

Para ser registrável, a forma precisa:

  • Ser original e distintiva
  • Não estar ligada à função técnica do produto
  • Já ser reconhecida pelo público como identificadora daquela marca

Por que tem menor taxa de aprovação:

Esse é o tipo mais exigente do ponto de vista probatório. O INPI precisa verificar que a forma realmente tem caráter distintivo claro e não é apenas uma embalagem “diferente” ou “bonita”. A prova de uso e reconhecimento pelo consumidor costuma ser fundamental.

Ideal para quem:

  • Tem um produto ou embalagem com design exclusivo e já reconhecido no mercado
  • Atua em segmentos onde o formato do produto é parte essencial da identidade da marca

Marca de Posição

Esse é um tipo menos conhecido, mas que merece atenção dependendo do segmento em que você atua.

A marca de posição é aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte. O resultado precisa ser um conjunto distintivo, capaz de identificar produtos ou serviços e, assim como na tridimensional, a aplicação do sinal não pode ter função técnica ou funcional.

Na prática: não é o símbolo em si que está sendo protegido, mas o símbolo naquele lugar específico do produto.

Pense nas três listras da Adidas aplicadas sempre na mesma posição no tênis. Ou na famosa etiqueta vermelha do Levi’s no bolso traseiro das calças. O que torna esses elementos únicos não é só o desenho, é a posição onde aparecem.

Para ser registrável:

  • O sinal precisa estar em uma posição singular e específica do suporte
  • O conjunto precisa ser distintivo, capaz de identificar a marca
  • A posição não pode ser determinada por função técnica

Ideal para quem:

  • Tem um elemento visual que sempre aparece no mesmo lugar do produto
  • Essa aplicação posicional já é reconhecida pelo consumidor como identificadora da marca
Infográfico com os 5 tipos de marca aceitos pelo INPI: nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição
O INPI reconhece cinco formas de apresentação de marca. Cada uma protege um aspecto diferente da sua identidade.

Quadro comparativo dos tipos de marca

Agora que você já conhece cada tipo de marca em detalhes, veja o resumo lado a lado para facilitar a sua decisão:

TipoO que protegeIdeal paraPonto de atenção
NominativaO nome, independente do visualQuem quer proteger o nome com flexibilidade de designNão protege o logotipo
FigurativaO elemento visual: símbolo, ícone, desenhoQuem tem um símbolo forte e reconhecívelNão protege o nome
MistaO conjunto nome + visualQuem tem identidade visual consolidadaProteção do nome varia conforme seu grau de distintividade
TridimensionalA forma plástica do produto ou embalagemQuem tem design exclusivo já reconhecido pelo públicoExige prova de distintividade, menor taxa de aprovação
De PosiçãoUm sinal aplicado em posição específica do produtoQuem tem elemento visual sempre no mesmo lugar do produtoPosição não pode ter função técnica

Como escolher o tipo certo para o seu negócio?

Conhecer os tipos de marca é o primeiro passo. Mas na hora de decidir qual registrar, a dúvida ainda bate e é completamente normal.

A boa notícia é que existem três perguntas simples que ajudam a clarear esse caminho.

1. O que você quer proteger: o nome, o visual ou os dois?

Essa é a pergunta mais importante. Pense em como a sua marca se apresenta no dia a dia, nas redes sociais, nas embalagens, na comunicação com o cliente.

Se o que identifica o seu negócio é principalmente o nome, comece pela marca nominativa. Se é o símbolo ou ícone, a figurativa faz mais sentido. Se são os dois juntos, a mista é o caminho natural.

2. A sua identidade visual já está definida?

Se você ainda está construindo o visual da marca ou se tem planos de mudar o logotipo em breve, registrar a mista agora pode ser um erro. Qualquer alteração relevante no visual vai exigir um novo pedido de registro.

Nesse caso, a nominativa é a escolha mais estratégica no momento. Você protege o nome agora e registra o conjunto visual quando ele estiver maduro.

3. O formato do seu produto ou a posição de um elemento é parte essencial da sua identidade?

Se a resposta for sim e se esse formato ou posição já for reconhecido pelo público como identificador da sua marca, vale avaliar os registros tridimensional ou de posição como uma camada adicional de proteção.

Lembre-se: esses tipos de marca não substituem os demais. Eles complementam.

Na prática, o caminho mais comum é esse:

EstágioRecomendação
Marca nova, visual ainda em construçãoComece pela nominativa
Identidade visual consolidadaAdicione a mista
Nome altamente distintivo + mista já registradaAvalie também a nominativa
Produto com design exclusivo reconhecidoConsidere a tridimensional ou de posição

Erros comuns ao escolher o tipo de marca

Escolher o tipo errado de marca pode parecer um detalhe… mas é um erro que custa tempo, dinheiro e muita dor de cabeça.

Aqui estão os deslizes mais comuns que vejo no dia a dia do meu escritório e que você pode evitar com tranquilidade.

Registrar marca mista com logotipo criado no Canva ou plataformas similares

Esse é um erro que vejo acontecer com frequência, principalmente entre MEIs, autônomos e pequenos negócios em fase inicial.

A pessoa cria um logotipo usando um template pronto do Canva, ou de plataformas similares, e corre para registrar como marca mista, achando que está protegendo tudo.

🚨 Alerta importante:

O próprio Canva informa que não é permitido registrar uma marca com design que contenha elementos protegidos da plataforma.

Ou seja: se você usar um ícone ou modelo pronto, sem personalização real, o pedido pode ser indeferido. Além disso, você corre o risco de violar os direitos autorais do criador original do design.

Dica prática: se for registrar como marca mista, o logotipo precisa ser original. Nada de copiar ou adaptar modelos prontos da internet.

Tentar registrar marca tridimensional sem caráter distintivo comprovado

A marca tridimensional protege o formato de um produto ou embalagem, mas essa proteção só é válida quando o design é original, não funcional e já reconhecido como parte da identidade da marca.

Se o seu produto tem um formato comum, ou se o mercado ainda não associa aquele visual à sua marca, o INPI provavelmente vai negar o registro.

Não adianta querer proteger a embalagem só porque ela é “bonita” ou “diferente”. É preciso comprovar que ela tem caráter distintivo claro.

Achar que a marca mista sempre protege o nome separadamente

Esse é um ponto técnico importante e que costuma gerar muita confusão.

Como expliquei anteriormente, o grau de proteção do elemento nominativo dentro de uma marca mista depende diretamente da distintividade do nome. Se o nome for genérico, descritivo ou evocativo, a proteção recai sobre o conjunto, não sobre o nome isoladamente.

Por isso, se o nome é o seu maior ativo, vale avaliar um registro adicional como marca nominativa. Assim você garante proteção total, inclusive em usos futuros com identidades visuais diferentes.

Confundir tipo de marca com classe de marca

Essa confusão é mais comum do que parece e pode afetar diretamente a eficácia da proteção.

O tipo de marca define o que será protegido: nome, visual, forma física. Já a classe de marca define em qual segmento de mercado a proteção se aplica: moda, alimentação, tecnologia, serviços jurídicos, entre outros.

São decisões diferentes, feitas em momentos diferentes do pedido. E as duas precisam estar corretas para que o registro cumpra o seu papel.

Se você ainda não sabe exatamente como escolher a classe certa para o seu negócio, recomendo a leitura deste artigo complementar: O que é classe de marca e como escolher a sua no INPI

Com essas correções, o seu processo já começa blindado contra os erros mais comuns.

Banner com chamada para consultoria especializada em registro de marca com a advogada Renata Meira
Ainda com dúvidas sobre qual tipo de marca escolher? Fale comigo antes de protocolar o pedido.

Conclusão: A escolha certa começa antes do protocolo

Agora você já sabe que não existe “um tipo só” de marca e que essa escolha vai muito além de uma formalidade no formulário do INPI.

Cada tipo de marca protege um aspecto diferente da sua identidade. O nome. O visual. O conjunto. A forma física. A posição de um elemento. E entender essa diferença é o que separa um registro sólido de uma proteção cheia de brechas.

Lembre-se: o erro de tipo não se resolve facilmente. Em alguns casos, significa recomeçar o processo do zero com novos custos para registrar a marca novamente, novos prazos e uma janela de vulnerabilidade que nenhum empreendedor deveria enfrentar.

Por isso, antes de registrar sua marca no INPI, faça as perguntas certas. O que você quer proteger? O nome, o visual ou os dois? A identidade visual já está madura? O formato do produto é parte essencial da sua marca?

Se tiver dúvidas, e é completamente normal ter, não arrisque. Procure orientação especializada antes de dar o próximo passo. Uma análise bem feita no início do processo vale muito mais do que tentar corrigir erros lá na frente.

A segurança da sua marca começa aqui.

Banner de contato com a advogada Renata Meira especialista em registro de marca
Atendimento 100% online para todo o Brasil. Fale comigo e comece o seu registro com segurança.

Perguntas Frequentes

Qual o tipo de marca mais comum no Brasil?

A marca mista é o tipo mais registrado no Brasil. Ela protege o conjunto nome + elemento visual em um único pedido, o que a torna a escolha mais prática para quem já tem uma identidade visual consolidada.

Posso registrar mais de um tipo para a mesma marca?

Sim. É possível, e muitas vezes recomendável, ter mais de um registro para a mesma marca. Por exemplo, registrar a marca nominativa e a mista garante proteção tanto para o nome isoladamente quanto para o conjunto visual. Cada pedido gera um processo independente, com taxas e prazos próprios.

O que é marca de posição e como funciona?

A marca de posição protege a aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um produto. O que está sendo protegido não é apenas o símbolo em si, mas a combinação do símbolo com o lugar exato onde ele aparece, desde que esse conjunto seja distintivo e não tenha função técnica.

Qual a diferença entre tipo de marca e classe de marca?

O tipo de marca define o que será protegido: nome, visual, forma física. A classe de marca define em qual segmento de mercado essa proteção se aplica. São decisões diferentes, feitas em momentos distintos do pedido, e as duas precisam estar corretas para que o registro cumpra o seu papel.

Preciso de advogado para escolher o tipo de marca?

Tecnicamente, o pedido pode ser feito sem advogado. Mas a escolha errada do tipo ou da classe pode comprometer toda a proteção. Uma orientação especializada no início do processo evita erros que são difíceis e custosos de corrigir depois. Quando o assunto é a proteção do seu negócio, contar com um especialista faz toda a diferença.

Últimos artigos